Você sabe se quando uma pessoa morre as dívidas por ela deixadas precisam ser pagas? Esta é uma dúvida frequente dos clientes nos escritórios de advocacia.
É muito comum, por desconhecimento, as pessoas acharem que as dívidas deixadas pelo parente que morreu passem para os herdeiros, mas não é assim que funciona. Quem responde pelas dívidas é o patrimônio deixado pelo falecido, que passa a ser chamado de espólio, ou seja, espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações que integram o patrimônio deixado para os herdeiros pelo falecido: casa, carro, joias, dinheiro, bens de valor, valores a receber. E, também, as dívidas.
Tanto os bens quanto as dívidas, deixadas pelo falecido, precisam ser listadas em um inventário. Os herdeiros respondem pelas dívidas até o limite da herança.
Não existe herança de dívidas. Quem paga a dívida do falecido é o seu próprio patrimônio.
Nenhuma dívida é quitada apenas com a morte do titular. O que acontece é que algumas dívidas específicas deixam de existir em caso de falecimento. É o caso dos empréstimos consignados e financiamentos imobiliários. Isso acontece porque esse tipo de crédito já prevê essa possibilidade e, na maioria das vezes, conta com seguros para cobrir essas despesas.
Portanto, eventuais dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.
Já, no caso de a dívida superar o valor a herança, será paga de forma parcial, tornando-se o restante, um prejuízo para o credor.
Caso a cobrança da dívida seja posterior à partilha, cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão que lhe coube, até o limite da herança recebida.
Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel
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Publicado em 10/12/21