Dia 5
Último dia para a realização de convenções pelos partidos políticos deliberar sobre coligações e a escolher candidatos(as) a presidente e vice-presidente da República, governador(a) e vice-governador(a), senador(a) e respectivos suplentes, deputado(a) federal e deputado(a) estadual e distrital.
Dia 6
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em seu noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o(a) entrevistado(a) ou em que haja manipulação de dados; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato(a), partido político, federação ou coligação; veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato(a), partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos; divulgar nome de programa que se refira a candidato(a) escolhido(a).
Dia 12
Data-limite para que o TSE publique a tabela com a representatividade da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional, decorrente de eventuais novas totalizações do resultado das últimas eleições gerais efetivadas até 20 de julho de 2022, para fins de divisão do tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para a realização de debates.
Dia 15
Último dia para os partidos políticos, as federações e as coligações requererem o registro de candidatos(as).
Último dia para os partidos políticos encaminharem ao TSE os critérios definidos pelos órgãos de direção nacional para utilização, nas campanhas eleitorais, das doações recebidas de pessoas físicas ou das contribuições de filiados(as) recebidas em anos anteriores ao da eleição.
Data a partir da qual não será permitida a realização de enquetes relaciaonadas ao processo eleitoral.
Dia 16
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Até 1° de outubro de 2022, candidatos(as), partidos, federações e coligações podem fazer funcionar, entre 8h e 22h, alto-falantes.
Data a partir da qual, até 29 de setembro, candidatos(as) poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, podendo o horário ser prorrogado por mais duas horas quando se tratar de comício de encerramento de campanha.
Data a partir da qual, até as 22h do dia 1° de outubro, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som.
Data a partir da qual, até 30 de setembro, serão permitidas a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato(a), no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Dia 26
Data a partir da qual, até 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Dia 30
Data a partir da qual estará disponível, por aplicativo ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação dos eleitores.
Fonte: TSE
Foto: Divulgação
Publicado em 05/8/22