Pensão Alimentícia para Grávidas

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Você sabia que, ainda na gravidez, o pai pode ser obrigado a pagar pensão alimentícia? É o que a lei chama de alimentos gravídicos.

Essa pensão para grávidas é decorrente da obrigação legal do pai e da mãe em prover alimentos para os filhos. Consequentemente cabe também ao futuro pai a responsabilidade com os gastos provenientes de uma gestação, ainda que não tenham uma relação amorosa ou não vivam como casal.

Muitas mulheres não conhecem esse direito, consolidado pela promulgação da Lei 11804/2008, que busca proteger integralmente a mulher e o nascituro.

Os alimentos gravídicos incluem valores para cobrir despesas do período da gravidez, desde a concepção até o parto. São gastos da futura mamãe referentes a alimentação especial, assistencia médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, conforme decisão médica.

O valor da pensão para as grávidas é calculado considerando os recursos do genitor e a necessidade da gestante. Assim, para se chegar a um valor específico é feita uma análise das necessidades econômicas derivadas da gravidez e da possibilidade financeira de pagamento do pai.

O desafio para a grávida que decide pedir esse tipo de pensão é comprovar quem é o pai dessa criança que ainda não nasceu, já que, durante a gestação fazer um exame de DNA para confirmar a paternidade pode colocar o feto em risco.

Assim, a gestante precisa apresentar indícios da paternidade para o juiz se convencer e fixar os alimentos gravídicos. Podem ser apresentadas, além de testemunhas, fotos, mensagens de celular e emails para ajudar a comprovar que havia um relacionamento na época em que a mulher ficou grávida.

Para ingressar com uma ação solicitando a concessão de alimentos gravídicos a mulher deve apresentar, além dos documentos pessoais, o exame de gravidez, documentos que comprovem os indícios de paternidade, solicitações dos médicos referentes a exames, medicamentos, suplementos, comprovantes fiscais referentes ao enxoval, transporte, vestuário, alimentação e todos os gastos do período da gestação.

Após o nascimento os alimentos gravídicos para a gestante se convertem em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, sem a necessidade de novo pedido judicial, podendo, porém, se discutir aumento ou diminuição dos valores dependendo do caso.

Dessa forma, é necessário que você consulte seu advogado de confiança para analisar a viabilidade de ingressar com uma ação para requerer alimentos gravídicos se estiver passando por uma situação semelhante.

Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel

ottadvocacia@gmail.com

Publicado em 21/4/23

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