As atribuições específicas do Conselho Tutelar estão relacionadas no Estatuto da Criança e do Adolescente. São elas: atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção; atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção; promover a execução de suas decisões.
Encaminhar ao Ministério Público notícia e fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente. Tomar providências para que sejam cumpridas medidas protetivas aplicadas pela Justiça a adolescentes infratores.
Expedir notificações. Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou de adolescente quando necessário. Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Representar ao Ministério Público, para efeito de ações de perda ou suspensão do poder familiar. Fiscalizar as Entidades de Atendimento.
Neste contexto, cabe ao Conselho a verificação da real situação de risco pessoal e social de crianças e adolescentes. Se confirmada, o Conselho deve aplicar medidas pertinentes.
O Conselho Tutelar tem poderes para aplicar sete medidas específicas de proteção. Entre elas, encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade; retornar criança ou adolescente aos seus pais ou responsáveis, acompanhado de documento escrito, que deverá conter as orientações para o seu atendimento adequado.
Notificar pais ou responsável que deixam de cumprir os deveres de assistir, criar e educar suas crianças e adolescentes. Orientação, apoio e acompanhamento temporários. Garantir matrícula e frequência escolar de criança e adolescente, diante da impossibilidade ou incapacidade de pais ou responsável para fazê-lo. Orientar o dirigente de estabelecimento de Ensino Fundamental para o cumprimento de sua obrigação. Requisitar os serviços sociais públicos ou comunitários, diante das limitações ou falta de recursos dos pais para cumprirem seus deveres de assistir, criar e educar seus filhos.
A autoridade judiciária é quem, com base nos argumentos apresentados pelo Conselho, vai transferir ou não a guarda da criança ou adolescente do pai, da mãe ou do responsável anterior para o dirigente do programa de abrigo. Se o Juiz não se convence da necessidade da medida de abrigo em entidade, a decisão do Conselho deixa de valer.
Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações. Destituição do poder familiar; guarda; tutela; adoção. Encaminhar o adolescente para o cumprimento da medida protetiva aplicada, acompanhar e controlar sua execução, mantendo informada a autoridade judiciária.
O Conselho Tutelar somente tem competência para requisitar certidões, mas não pode determinar registros (competência da autoridade judicial.)
No caso de constatação de alguma irregularidade ou violação dos direitos de crianças e adolescentes abrigados, o Conselho deverá aplicar, sem necessidade de representar ao Juiz ou ao Promotor de Justiça, a medida de advertência prevista no art. 97 do ECA.
Conselho Tutelar de Guaíba
Sede (foto): Rua Coronel Manoel Rodrigues Filho, 140 – Centro. Telefone: (51) 3480.7021.
Plantão 24 horas (51) 99484.4222
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Publicado em 22/9/23