A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a legislação trabalhista.
O artigo 482 da CLT indica quais são as ações praticadas por funcionários que podem resultar em demissões por justa causa, conforme abaixo relacionado:
a.- ato de improbidade;
b.- incontinência de conduta ou mau procedimento;
c.- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d.- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e.- desídia no desempenho das respectivas funções;
f.- embriaguez habitual ou em serviço;
g.- violação de segredo da empresa;
h.- ato de indisciplina ou de insubordinação;
i.- abandono de emprego;
j.- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k.- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l.- prática constante de jogos de azar;
m.- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência da conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).
Na dispensa por justa causa o funcionário receberá somente o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor, não tendo direito ao saque do FGTS e benefício do seguro-desemprego.
Se necessário contate um advogado de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.
Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel
Publicado em 13/5/22