Direitos do Empregado Demitido por Justa Causa

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A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a legislação trabalhista.

O artigo 482 da CLT indica quais são as ações praticadas por funcionários que podem resultar em demissões por justa causa, conforme abaixo relacionado:

a.- ato de improbidade;

b.- incontinência de conduta ou mau procedimento;

c.- negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d.- condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e.- desídia no desempenho das respectivas funções;

f.- embriaguez habitual ou em serviço;

g.- violação de segredo da empresa;

h.- ato de indisciplina ou de insubordinação;

i.- abandono de emprego;

j.- ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k.- ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l.- prática constante de jogos de azar;

m.- perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência da conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966).

Na dispensa por justa causa o funcionário receberá somente o saldo de salário e as férias vencidas acrescidas de um terço de seu valor, não tendo direito ao saque do FGTS e benefício do seguro-desemprego.

Se necessário contate um advogado de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

 

Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel

Publicado em 13/5/22

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