Assédio Moral no Trabalho

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O assédio moral é uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física ou psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.

O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social). Porém, para que seja caracterizada como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado. Cita-se como alguns dos objetivos do assédio, desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo; pressioná-lo a pedir demissão; provocar sua remoção para outro local de trabalho; fazer com que se sujeite passivamente a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de trabalho etc.

As práticas de assédio moral podem se dar tanto do chefe para seu(s) subordinado(s), como do subordinado(s) para seu(s) superiores, entre colegas de trabalho, ou podem ser mistas, isto é, entre superiores, colegas e/ou subordinados.

O assédio nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e danos causados às pessoas, que devem procurar ajuda para cessar o problema.

Infelizmente, não há uma lei específica para coibir e punir àqueles que praticam o assédio moral, todavia, na Justiça do Trabalho, caso seja configurado o assédio, será devido pela empresa indenização por danos morais e físicos ao empregado.

Neste sentido, na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.

Por fim, para comprovar a prática de assédio é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Além disso, caso o empregado consiga gravar as conversas com o agressor, estas poderão servir de prova em juízo.

Se você está sofrendo de assédio moral no trabalho procure um advogado de sua confiança, para que esse possa tomar asmedidas cabíveis a seu favor.

 

Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel

ottadvocacia@gmail.com

Publicado em 10/11/23

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