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Home Página Inicial Economia

O que fazer em caso de PIX na conta errada

Gazeta Por Gazeta
14/03/2022
em Economia
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O que fazer em caso de PIX na conta errada
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Vem crescendo o número de casos noticiados de pessoas que fazem transferências erradas de PIX. A pergunta que fica nesses casos é como proceder? Realmente, trata-se de uma situação bastante complexa, considerando que há pessoas que simplesmente utilizam o dinheiro que receberam incorretamente. Contudo, isso pode ser considerado até mesmo um crime.

No caso de quem fez o pagamento, a alternativa é buscar a agência bancária para resolver a situação, procurando a pessoa para quem foi realizada a transferência.

Quem recebeu o dinheiro enviado por engano, a recomendação é que devolva o valor, evitando a acusação de apropriação indevida. Isso pode gerar penalidades na esfera cível e até mesmo criminal. Por isso, ao receber indevidamente qualquer recurso, o ideal é entrar em contato com a instituição financeira, informando sobre o fato. É dever do recebedor comunicar e fazer a restituição imediatamente.

Essa ação está de acordo com o preceito civil do artigo 876, que determina que “todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir”, pois o recebedor não pode ser favorecido em detrimento da outra parte.

A ação de ficar com o dinheiro deixa a pessoa sujeita às penalidades determinadas no Código Penal, artigo 169, que penaliza quem inapropriadamente se apoderou de um bem que veio ao seu poder por erro. A pena de detenção pode ser de um mês a um ano ou pagamento multa.

Desde novembro de 2021, as instituições financeiras podem auxiliar na recuperação dos valores por meio do Mecanismo Especial de Devolução. Em caso de negativa do recebedor em efetuar a devolução, o consumidor que fez o PIX errado pode ingressar com uma ação contra aquele que praticou o ilícito no Juizado Especial Cível ou no Juízo Comum, a depender do valor apropriado. Lembrando que a ação civil não exclui a responsabilização na esfera penal.

Para fundamentar a ação cível e criminal, é necessário fazer um boletim de ocorrência, que vai servir para auxiliar o depositante a reaver os recursos. O ideal é que o lesado procure um advogado criminalista para lhe assistir.

A principal recomendação sobre o tema é ter muito cuidado na hora de fazer um PIX. Confirme sempre os dados da pessoa que será beneficiada. Lembrando que essa é uma transação instantânea, o que requer atenção e certeza de todos os dados, além de cuidado ao digitar os valores.

Fonte: Afonso Morais, advogado especializado em direito do consumidor, cobranças e fraudes digitais.

 

Foto: Divulgação

Publicado em 11/3/22

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