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Home Página Inicial Política

Como funcionam as convenções partidárias

Gazeta Por Gazeta
29/07/2024
em Política
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Como funcionam as convenções partidárias
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Desde o dia 20 de julho, os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para escolherem os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores deste ano. As eleições municipais serão em 6 de outubro. O prazo para a realização das convenções encerra no dia 5 de agosto.

 

Candidaturas

Para concorrer, o interessado em se candidatar deve estar em pleno exercício dos direitos políticos e ser filiado a um partido. Além disso, deve ter naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses.

A idade mínima para concorrer ao cargo de prefeito é de 21 anos e para concorrer à cadeira de vereador o interessado deve ter 18 anos, no mínimo.

Depois de escolhidos os candidatos, os partidos têm até o dia 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral de cada município. O registro das candidaturas é realizado por meio de um sistema eletrônico chamado CANDex. Após o registro, a candidatura será analisada pelo juiz da zona eleitoral da cidade a qual o candidato pretende concorrer. Todos os pedidos têm que estar resolvidos, com impugnações e recursos até dia 16 de setembro.

 

Fundo Eleitoral

Para financiamento das candidaturas que serão efetivadas, os partidos receberão R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Segundo o TSE, o PL receberá a maior fatia do total do Fundo e poderá dividir R$ 886,8 milhões entre seus candidatos às eleições municipais. Em segundo lugar está o PT, que receberá R$ 619,8 milhões. Demais partidos: União (R$ 536,5 milhões); PSD (R$ 420,9 milhões); PP (417,2 milhões); MDB (R$ 404,6 milhões) e Republicanos (R$ 343,9 milhões).

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleição. Além deste, os partidos também contam com o Fundo Partidário, distribuído anualmente para manter atividades administrativas.

Estabelecido na Lei das Eleições, o repasse para as legendas segue critérios de representação no Congresso e considera a divisão igualitária entre todos os partidos registrados no TSE, os quais ficam com 2% do total. Além disso, são acrescidos 35% em relação aos votos obtidos na Câmara dos Deputados e mais 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (fusões e incorporações) e cota de 15% pela bancada no Senado.

Os partidos têm por obrigação alocá-los entre as candidaturas, sendo obrigatoriamente, pelo menos, 30% de verbas destinadas para candidatas mulheres.

 

Fonte: Brasil 61

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