Acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho; o que é?

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– É a negociação feita diretamente entre a empresa e o empregado e homologada pelo juiz.

– Não há uma longa discussão sobre os direitos trabalhistas, pois as partes definem antecipadamente os valores, forma, prazo de pagamento etc.

– O acordo extrajudicial foi incluído pela Reforma Trabalhista (Artigos 855-B a 855-E, da CLT).

Quais são os requisitos?

– Comum acordo entre empregador e funcionário.

– Cada parte ter advogado próprio (não pode ser o mesmo advogado para os dois).

– Apresentação do acordo em petição conjunta dos advogados.

Como fazer

– Os advogados de cada parte (empregado e empregador) farão uma petição conjunta com os termos do acordo e encaminharão para apreciação do juiz.

– O juiz irá analisar o acordo proposto e homologará ou não.

– Se identificar algum tipo de fraude o juiz não irá homologar o acordo e ele não terá nenhum efeito.

Importante

O acordo extrajudicial deve ser utilizado com cautelas, não devendo ser instrumento para reduzir os direitos do funcionário.

A proibição de que o empregado e o empregador tenham o mesmo advogado é justamente para evitar fraudes.

Geralmente o acordo extrajudicial prevê a quitação total do contrato de trabalho mantido entre as partes, o que significa que após homologado o funcionário não poderá reclamar mais nenhum direito. Se realizado de forma correta será benéfico para as duas partes.

Assim, fique atento aos seus direitos e sempre convém consultar um advogado especialista na área.

 

Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel

ottadvocacia@gmail.com

Publicado em 12/5/23

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