Cobrança Indevida: saiba como agir e proteger seus dados

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Você já recebeu uma fatura com um valor que não reconhece? Ou foi surpreendido por uma cobrança de um serviço que nunca contratou?

Infelizmente, a cobrança indevida é uma das reclamações mais comuns nos órgãos de defesa do consumidor – e saber como agir pode evitar prejuízos.

 

O que é?

Cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por algo que deve pagar. Isso pode acontecer por erro da empresa, duplicidade de cobrança, serviços não contratados ou até mesmo fraudes.

Exemplos comuns incluem:

– Taxas extras em contas de telefone ou internet;

– Mensalidades de serviços que foram cancelados;

– Produtos não entregue, mas cobrados;

– Débitos automáticos não autorizados.

 

O que diz a Lei?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros, salvo em caso de engano justificável (art. 42, parágrafo único).

Além disso, a cobrança indevida pode gerar danos morais, especialmente se houver inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa.

 

Como se proteger?

– Verifique sempre suas faturas e extratos. Não ignore valores desconhecidos.

– Guarde comprovantes de pagamento, contratos e comunicações com a empresa.

– Solicite esclarecimentos por escrito. Use canais oficiais como e-mail, chat ou protocolo de atendimento.

– Registre reclamação no Procon ou no Site Consumidor.gov.br.

– Se necessário, procure o Juizado Especial Cível. Não é preciso advogado para causas de até 20 salários mínimos.

E se for cobrado por telefone?

Empresas que insistem em cobrar por telefone, mesmo após contestação, podem estar cometendo assédio ao consumidor. Grave as ligações (se possível), anote as datas e nomes dos atendentes, e denuncie.

Se surgir alguma dúvida ou problema, procure um advogado de confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados e orientados corretamente.

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