Você já recebeu uma fatura com um valor que não reconhece? Ou foi surpreendido por uma cobrança de um serviço que nunca contratou?
Infelizmente, a cobrança indevida é uma das reclamações mais comuns nos órgãos de defesa do consumidor – e saber como agir pode evitar prejuízos.
O que é?
Cobrança indevida ocorre quando o consumidor é cobrado por algo que deve pagar. Isso pode acontecer por erro da empresa, duplicidade de cobrança, serviços não contratados ou até mesmo fraudes.
Exemplos comuns incluem:
– Taxas extras em contas de telefone ou internet;
– Mensalidades de serviços que foram cancelados;
– Produtos não entregue, mas cobrados;
– Débitos automáticos não autorizados.
O que diz a Lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: o consumidor tem direito à restituição em dobro do valor pago indevidamente, com correção monetária e juros, salvo em caso de engano justificável (art. 42, parágrafo único).
Além disso, a cobrança indevida pode gerar danos morais, especialmente se houver inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, como SPC ou Serasa.
Como se proteger?
– Verifique sempre suas faturas e extratos. Não ignore valores desconhecidos.
– Guarde comprovantes de pagamento, contratos e comunicações com a empresa.
– Solicite esclarecimentos por escrito. Use canais oficiais como e-mail, chat ou protocolo de atendimento.
– Registre reclamação no Procon ou no Site Consumidor.gov.br.
– Se necessário, procure o Juizado Especial Cível. Não é preciso advogado para causas de até 20 salários mínimos.
E se for cobrado por telefone?
Empresas que insistem em cobrar por telefone, mesmo após contestação, podem estar cometendo assédio ao consumidor. Grave as ligações (se possível), anote as datas e nomes dos atendentes, e denuncie.
Se surgir alguma dúvida ou problema, procure um advogado de confiança para garantir que seus direitos sejam respeitados e orientados corretamente.

