Este tema é tão recorrente que figura entre os principais motivos de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Mas você sabe como identificar uma cobrança indevida?
O primeiro passo é observar atentamente a fatura. Muitas vezes, o erro está escondido em detalhes que passam despercebidos, como por exemplo:
Luz – leituras estimadas que não correspondem ao consumo real.
Água – multas indevidas por suposta fraude no hidrômetro.
Telefone – pacotes de internet ou minutos não contratados.
O que diz a lei?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro:
– O consumidor tem direito à informação clara e adequada sobre os serviços.
– Cobranças indevidas devem ser devolvidas em dobro, acrescidas de correção monetária e juros, salvo engano justificável da empresa (art. 42, parágrafo único).
– Empresas são obrigadas a manter canais de atendimento acessíveis e eficazes para contestação.
Além disso, as agências reguladoras de energia elétrica, água e saneamento, e telefonia estabelecem normas específicas para cada setor, garantindo mecanismos de revisão de faturas.
O caminho para resolver o problema pode ser dividido em etapas:
– Verificação interna – Compare a fatura atual com as anteriores; confira se houve mudança de consumo ou contratação de novos serviços; no caso da água, verifique se há vazamentos internos.
– Contato com a empresa – Registre a reclamação nos canais oficiais como telefone, aplicativo, site ou loja física; solicite número de protocolo e guarde os comprovantes; peça revisão da fatura e emissão de segunda via corrigida.
– Órgão de defesa do consumidor – Caso a empresa não resolva, procure o Procon da sua cidade; é possível registrar reclamação também na plataforma consumidor.gov.br, que conecta diretamente consumidores e empresas.
Mas, se mesmo assim se o problema persistir, entre em contato com um advogado de sua confiança e recorra ao judiciário para fazer valer seus direitos através de um profissional especializado.

