No mês em que é comemorado o Dia Internacional do Trabalho (1º de maio), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção Criciúma traz à luz o debate sobre a chamada “pejotização”. Esse é o termo popularmente utilizado quando o empregador contrata o trabalhador como pessoa jurídica (PJ) em vez de física, ou seja, ele é contratado como prestador de serviços e não como funcionário formalmente registrado sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual regulamenta as relações trabalhistas. Embora essa prática tenha se expandido nos últimos anos, ela ainda gera discussões sobre seus impactos na segurança dos trabalhadores e na responsabilidade das empresas.
Em decisão recente (14 de abril), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos judiciais que discorrem sobre o tema no País. Hoje, não há um entendimento geral a respeito desses tipos de contratações e já ocorreram várias decisões divergentes em tribunais de todo o Brasil; quando não há acordo, a ação vai parar no Supremo. Com essa pausa nas tramitações processuais, o ministro pretende colocar a matéria em pauta para firmar um entendimento geral sobre esses modelos de contratação, o que deverá ser seguido pelos demais Tribunais de Justiça.
“A principal vantagem para os empregadores é, sem dúvida, a redução da carga previdenciária e fiscal, isso porque, na contratação por meio da “pejotização”, a carga costuma ser menor e o trabalhador passa a arcar com seus próprios encargos, o que, na maioria das vezes, representa valores inferiores aos que seriam exigidos em um vínculo empregatício. Cita-se ainda a desburocratização dos processos de contratação e desligamento, bem como a retenção de talentos, já que em setores com grande competitividade e demanda por profissionais altamente qualificados há uma busca crescente por mais flexibilidade e autonomia na prestação de serviços. Também observamos um desencanto com o atual formato da Previdência Social e a busca pela previdência privada já é uma realidade para muitos trabalhadores”, destacou a vice-presidente da Comissão Trabalhista da OAB/Criciúma, Tairine Miguel Gomes.
No entanto, essa prática também apresenta desvantagens importantes. Para os profissionais, a ausência de direitos garantidos pela CLT, como férias remuneradas, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e acesso a benefícios assegurados pelo INSS, representa uma fragilização das condições de trabalho. Nos moldes atuais da “pejotização”, o trabalhador não tem direito a nenhum benefício, inclusive em caso de acidentes.
Embora possa ser vantajosa em determinadas situações, a “pejotização” deve ser conduzida com atenção para evitar prejuízos e conflitos legais. Esse formato existe há vários anos, mas tornou-se mais comum pós-Reforma Trabalhista, a partir de 2017, com a flexibilização das leis trabalhistas. De lá para cá, também cresceu a judicialização, com pedidos de reconhecimento do vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias.
É importante que o Supremo faça essa análise do tema aos olhos da Constituição Federal e uniformize as decisões, o que hoje não acontece.