Foi sancionada a Lei Federal nº 15.150, que proíbe, em todo o território nacional, tatuagens e piercings em cães e gatos com fins estéticos. O texto foi publicado na edição de terça-feira, 17 de junho, do Diário Oficial da União. A publicação representa um avanço na proteção dos direitos dos animais, contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal e coíbe práticas cruéis que ainda têm recorrência.
Detenção e Multa – O texto altera o artigo 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O artigo determina que praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime passível de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O artigo ressalta ainda que incorrem nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. E, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda. Agora, com a sanção da nova lei, passa a ser passível das mesmas penas quem realiza ou permite tatuagens e colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A pena poderá ser maior caso a tatuagem ou piercing resulte na morte do animal.
Microchipes – Embora no passado piercings e tatuagens tenham sido usados para identificar animais, principalmente em contexto de reprodução animal, de animais de laboratório e de fazenda, essas práticas têm sido substituídas por métodos modernos, mais eficazes e menos dolorosos, como o uso de microchips, que permitem a identificação eletrônica e segura sem causar dor contínua ou mutilação estética.
Fonte: Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República