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Domingo passado cumprimos nosso dever para com a democracia. Ponto positivo para a pouca quantidade de ‘santinhos’ jogados no chão como ‘uma última lembrança aos indecisos’ ou ‘descarte de campanha’. Invariavelmente, o material vai para o esgoto e o resultado final sabemos qual é.

Conhecidos os resultados, algumas questões habitam o imaginário popular de quem não vive o dia a dia da política. Por exemplo: por que alguns candidatos obtém uma votação expressiva mas não conseguem se eleger; enquanto outros que não foram tão bem votados garantem uma vaga na Câmara de Vereadores? Vamos por partes…

O prefeito é eleito por voto majoritário, ou seja: nas cidades com menos de 200 mil eleitores – que é o caso de Guaíba e outros 491 municípios gaúchos – o mais votado fica com o cargo porque é turno único. Já nas cidades maiores – e o Rio Grande do Sul tem só cinco com mais de 200 mil eleitores – o mais votado precisa ter 50% dos votos válidos mais um para se eleger no primeiro turno. Caso contrário, os dois mais bem votados vão para uma segunda eleição, que será realizada no dia 27.  Mas e os vereadores?

Cada cidade tem um número definido de vagas na Câmara Municipal. Por isso, o sistema é proporcional. Em Guaíba são 17 vagas, número-padrão para os municípios que tem entre 80 e 120 mil habitantes. É aí que entra em cena os quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão entre o número total de votos válidos para vereador pelo número de vagas na Câmara. Para calcular quantas vagas cada partido terá direito, é preciso usar o quociente partidário – resultado do número de votos válidos obtidos pelo partido e dividido pelo quociente eleitoral. Poderia ser mais simples…

Vamos utilizar São Paulo como um exemplo. Na eleição de 2020, a Justiça Eleitoral contabilizou 5.080.790 votos válidos para vereadores. Como são 55 vagas disponíveis na Câmara, o quociente eleitoral foi a divisão desse total de votos pelo número de vagas. Ou seja: 5.080.790 divididos pelo número de vagas, que é 55. Isso dá 92.738. E o que eu faço com esse número? Então, como estamos usando o exemplo de São Paulo, o partido com maior número de votos válidos obteve 653.328 votos. Pega-se esse número e divide-se por aqueles 92.738, que dá 7,04 vagas, número arredondado para 7.

A partir desses cálculos é que o partido verifica os candidatos mais votados nominalmente. São eleitos somente aqueles que obtiverem votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Esses são os que vão ocupar as cadeiras a que o respectivo partido tem direito. Na cabeça dos simples mortais seria mais fácil eleger os mais votados, independentemente do partido. Número de votos representa a confiança do eleitor naquele candidato e não a importância do partido na divisão do número de cadeiras. Daí nascem os conchavos para a formação da base governista… que nem sempre combina com a “vontade do povo” que o elegeu.

Da forma como está, não acho justa nem muito democrática, mas…

Daniel Andriotti

Publicado em 11/10/24

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