A Secretaria Municipal de Educação (SME) de Guaíba divulgou, no dia 17 de fevereiro, Instrução Normativa para todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, definindo procedimentos a serem adotados em relação à Lei Federal 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a restrição do uso de aparelhos celulares no ambiente escolar, considerando a necessidade de normatizar e orientar as unidades escolares quanto à aplicação da referida legislação.
Proibições
Fica vedado o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos portáteis pelos estudantes durante o período escolar, incluindo aulas, intervalos, recreios e demais atividades escolares.
Fica vedado aos professores o uso de dispositivos eletrônicos, incluindo telefones celulares, para fins particulares durante as aulas, salvo para fins pedagógicos, de gestão ou em casos de emergência.
Fica vedado o uso de celulares e demais dispositivos eletrônicos por funcionários (merendeiras, agentes educadores, monitores e serventes) e professores durante o horário de atendimento aos estudantes ou cumprimento de suas atribuições, salvo em casos de emergência.
Casos Especiais
O uso dos dispositivos será permitido nas seguintes situações: para fins pedagógicos, desde que previamente planejado, orientado e supervisionado pelos professores, contando com a ciência da equipe escolar; e para fins de acessibilidade e inclusão, garantindo o direito de estudantes com necessidades específicas.
Para os casos de alunos com deficiência que apresentarem comportamentos disruptivos, o uso ou não do celular ou dispositivo eletrônico fica a critério do professor responsável pelo aluno, com a anuência da equipe pedagógica.
Para atender às condições de saúde do estudante, mediante comprovação médica, indicação de equipe especializada e comunicação prévia à escola.
Ações das Escolas
As unidades escolares deverão garantir que o uso pedagógico das tecnologias seja realizado de forma planejada e orientada; definir, em conjunto com a comunidade escolar, estratégias para o cumprimento da norma e a proteção dos dispositivos eletrônicos dos estudantes; incluir, em seus Regimentos Escolares, procedimentos e penalidades em caso de descumprimento da Instrução Normativa divulgada pela SME; disponibilizar espaços de acolhimento e escuta para estudantes em sofrimento psíquico decorrente do uso excessivo de telas e dispositivos eletrônicos; garantir e incentivar a participação dos educadores em formações continuadas que promovam a capacitação para o uso adequado de tecnologias digitais no ambiente escolar; e promover a divulgação da normativa junto às famílias, garantindo alinhamento sobre as diretrizes estabelecidas.
Atender e realizar ligações às famílias a partir do telefone da escola sempre que necessário.
A Secretaria Municipal de Educação se compromete a promover ações de formação continuada para os profissionais da Educação, com foco no uso pedagógico das tecnologias digitais, na cidadania digital e nos impactos do uso imoderado de dispositivos eletrônicos.
Publicado em 21/2/25



