A Síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição inerente à pessoa, que tem uma alteração genética que não impossibilita o seu desenvolvimento, porém essa condição está associada a algumas questões de saúde, e muitas vezes ocorre um atraso no desenvolvimento físico e intelectual do indivíduo.
As pessoas com Síndrome de Down apresentam algumas limitações no dia a dia, principalmente no que se refere ao trabalho.
Portanto, muitas vezes as pessoas se perguntam se há benefícios, e a resposta é SIM. Dentre eles podemos citar alguns:
1.- BPC/LOAS: O BPC nada mais é que uma assistência financeira para grupos especiais. Entretanto, é preciso comprovar que o recebedor não tem meios de se sustentar, devendo ser a renda mensal da família do beneficiário menor do que 1/4 do salário-mínimo.
Então, sim, quem tem a Síndrome de Down têm direito ao BPC, desde que esteja dentro do citado acima.
2.- Auxílio-doença: O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Os segurados conseguem devido alguma doença ou acidente. Mas, para poder ter esse direito, eles devem contribuir para o INSS, bem como ficar incapacitado de forma temporária de realizar as suas atividades por mais de 15 dias.
Quem tem Síndrome de Down pode, sim, receber o auxílio-doença, desde que o segurado esteja incapaz de realizar o seu trabalho.
3.- Vaga de estacionamento especial: A pessoa portadora de Síndrome de Down tem direito a vaga de estacionamento especial em locais públicos, privados e área azul. Essas vagas são destinadas a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. É necessário adquirir o cartão de estacionamento emitido na Prefeitura do domicílio da pessoa com deficiência, sob pena de multa e/ou guincho.
4.- Existem, ainda, outros benefícios, como: isenção do imposto de renda, passe livre em transportes interestaduais, vagas reservadas em concurso público, isenção de IPI e ICMS na compra de automóveis e cota em empresas privadas e universidades públicas.
Assim, fique atento aos seus direitos e sempre convém consultar um advogado especialista na área.
Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel
ottadvocacia@gmail.com
Publicado em 10/3/23