O uso de celulares em escolas de todo o País foi proibido por meio da Lei 15100/24, sancionada em 13 de janeiro de 2025. Enquanto o período letivo de 2025 não começa, secretarias estaduais e municipais de Educação precisam se adequar à nova legislação. Em vários Estados brasileiros, a proibição do uso dos aparelhos já existia por meio de leis locais ou estaduais.
Após a publicação no Diário Oficial da União, a Lei Federal tem 30 dias para ser regulamentada.
Quem trabalha na ponta teme que a teoria seja muito diferente da prática. Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, a implantação da nova lei não será tão fácil em todas as escolas.
“Na maioria das escolas públicas teremos muitas dificuldades. A própria Lei traz uma proibição e tarefas para o quadro de pessoal da escola, mas são tarefas que nós não temos condições de cumprir. Essa Lei coloca para a gente detectar os problemas de saúde e o mal que os aparelhos estão trazendo para os estudantes, mas nós, professores, não estamos preparados para fazer esse trabalho”, observou Heleno.
A Lei no Brasil já determina outros profissionais no processo de integração entres as políticas de Educação, Saúde e Assistência Social, que não são cumpridas pelos Estados e municípios, complementa o presidente da CNTE.
Cronograma de Implantação
Janeiro: conclusão do processo jurídico-legal.
Fevereiro: dedicado ao engajamento entre as redes de ensino, com o MEC disponibilizando uma cartilha e realizando webinários e seminários para compartilhar boas práticas.
Março: previsão de movimento maior de engajamento com as comunidades escolares, famílias e alunos para promover uma adaptação adequada.
O estudante não pode usar o celular para fins pessoais, como conversas via WhatsApp, jogos, redes sociais. Então, deve deixar o celular desligado na mochila. Somente será autorizado o uso, quando o professor solicitar que ele pegue o celular para alguma pesquisa, uso de algum aplicativo, desde que seja pedagógico.