Com as eleições de 2026 se aproximando, o cumprimento das regras de desincompatibilização de cargos públicos se torna um tema central para quem almeja disputar um cargo eletivo. Antonio Carlos de Freitas Jr., mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP) e CEO do AC Freitas Advogados, alerta para os prazos e as responsabilidades que candidatos e partidos devem observar para garantir a lisura e a igualdade do pleito.
O especialista destaca que a desincompatibilização é um pilar fundamental do processo eleitoral, visando coibir o uso indevido da máquina pública e garantir a livre escolha dos eleitores.
“Chefes do Poder Executivo, como o presidente, governadores e prefeitos, que desejam disputar outro cargo, devem se desincompatibilizar seis meses antes da eleição”, explica Freitas Jr.
Servidores públicos em geral, como professores, técnicos e fiscais, precisam se afastar três meses antes. Secretários e dirigentes de autarquias têm o prazo de seis meses, assim como magistrados e membros do Ministério Público. O descumprimento pode levar à negativa do registro ou até à cassação do diploma.
Mesmo servidores de carreira, sem funções de chefia, precisam se desincompatibilizar para evitar o uso de recursos públicos em campanhas.
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Publicado em 30/5/25



