Plano de saúde pode ser cancelado por falta de pagamento?

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Um contrato de plano de saúde é um contrato que tem como finalidade cobrir as despesas médicas e hospitalares sempre que necessário para o cliente.

A falta de pagamento, como em qualquer contrato de prestação de serviços, é um dos casos em que o contrato pode ser cancelado por decisão da operadora, sem que seja necessário que o cliente concorde com o cancelamento. Porém, diferentemente do que ocorre com o fornecimento de internet, telefone ou energia, por exemplo, existem regras para que o cancelamento ocorra.

Como o contrato de plano de saúde é um contrato que serve para proteger a saúde e a vida do cliente, o seu cancelamento pode trazer consequências irreversíveis ou até mesmo fatais para o paciente. Desta forma, a lei que regula os planos de saúde criou algumas condições para que o contrato possa ser cancelado.

A lei estabelece que o cancelamento do contrato somente poderá ocorrer por falta de pagamento após 60 (sessenta) dias de não pagamento, sejam esses dias consecutivos ou não, dentro de um período de 12 (doze) meses. Assim, a cada ano não pode o cliente passar 60 (sessenta) dias em atraso com o pagamento das mensalidades. O prazo de 12 (doze) meses é sempre contado a partir da data da assinatura do contrato. Mas não basta que o cliente tenha ficado em atraso 60 (sessenta) dias para o cancelamento por falta de pagamento.

Determina a lei que a operadora comprove que tenha notificado o consumidor até o 50º dia de inadimplência, para que o plano de saúde seja cancelado por falta de pagamento.

Desta forma, o cancelamento do plano de saúde por falta de pagamento, sem que tenha sido realizada a notificação até o 50º dia é considerado ilegal.

Cabe ressaltar que se essa regra de cancelamento se aplica somente aos planos individuais e aos familiares, não se aplicando aos planos empresariais, exceto, quando o plano empresarial for na verdade um plano familiar em nome da pessoa jurídica.

Assim, se você tiver algum questionamento sobre a ilegalidade ou não, do cancelamento de seu plano de saúde pela operadora, procure um advogado de sua confiança para esclarecer suas dúvidas.

 

Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel

ottadvocacia@gmail.com

Publicado em 9/9/22

 

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