Conflitos entre vizinhos são muito mais comuns do que se imagina. Para isso o direito brasileiro possui alguns institutos que auxiliam no chamado direito de vizinhança.
A passagem forçada e a servidão de passagem são dois institutos muito relevantes para ajudar a resolver conflitos entre os vizinhos. À primeira vista, podem parecer a mesma coisa, mas, possuem particularidades que ajudam aos juizes a decidir quando o litígio chega a justiça.
A passagem forçada é um direito de passar pela propriedade vizinha quando não houver outras vias que permitam este trânsito. Além disso, não basta somente requerer o acesso ao local, é preciso indenizar a outra parte pela perda da área, já que o proprietário da região ficará impedido de dar outros fins para o local.
Além disso, a passagem forçada só será concedida se não houver outra forma lícita de acesso à via pública e, o vizinho a ser escolhido para liberar a passagem deve ser aquele a qual a propriedade tenha mais fácil acesso para prestar a passagem.
Saliente-se que um dos aspectos necessários para o pedido de passagem forçada é a regularização do imóvel a qual se solicita passagem.
Já a servidão de passagem decorre de acordo entre as partes.
A servidão é comum quando as partes possuem imóveis vizinhos e utilizam uma área de passagem, ainda que existam outros meios para trânsito. A servidão ocorre dentro da propriedade do individuo, que por mera liberalidade tolera que o vizinho passe no local.
A partir do acordo das partes, elas podem registrar a área em Cartório de Registro de Imóveis, de modo que, ainda que o dono da propriedade serviente (aquela em que é utilizada para passagem) venda o seu bem, o comprador será obrigado a manter a área de servidão.
Assim, a principal diferença entre a servidão de passagem e a passagem forçada é o acordo entre as partes. Enquanto a primeira existe tolerância do vizinho, na segunda o proprietário prejudicado pela falta de passagem precisa ingressar com ação judicial para obter seu direito de saída do seu imóvel.
Vale salientar, ainda que, na servidão não há exigência de indenização por parte daquele que necessita transitar no local.
Dessa forma, caso você esteja vivenciando algum conflito relacionado aos temas acima e não está conseguindo entrar em acordo com seu vizinho, procure o seu advogado de confiança para maiores esclarecimentos.
Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel
ottadvocacia@gmail.com
Publicado em 10/6/22