Parecer do TCE sobre a Prefeitura

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Recebi parecer do TCE, Processo: 1882-0200/22-3, no qual a relatora Ana Cristina Moraes dá parecer desfavorável à contratação de empresa de terraplenagem pela Prefeitura de Guaíba, em 2022, com dispensa de licitação, destacando “erro grosseiro”.

Questionei o procurador-geral do Município sobre este parecer do TCE. Segue a resposta por meio de nota.

“Este processo foi iniciado em função de uma representação feita por uma empresa que prestava serviços ao Município, que acabou sendo afastada através de Processo Administrativo Especial conduzido pela Comissão de Sindicância e PADs, por inexecução do contrato.

Quanto ao parecer da Relatora Ana Moraes, ele foi feito para instruir o julgamento do Processo, na sessão do dia 06/06/2023. Porém, o julgamento acabou sendo suspenso na mesma sessão, a pedido da própria relatora que, após a sustentação oral realizada na defesa dos gestores municipais, solicitou a suspensão dizendo que, com base nos esclarecimentos feitos, iria rever o voto anteriormente dado. Hoje, o julgamento está suspenso, aguardando o novo vota da relatora”.

 

Leandro André

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