A taxa de licenciamento e a multa podem ser pagas separadamente do IPVA, sendo que o proprietário deve estar atento às datas de vencimento de cada uma das obrigações. Para quitar o IPVA, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) ou a placa e o Renavam.
Parcelamento em seis vezes
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento da primeira parcela ocorra em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única.
Fique atento para endereços falsos e golpes na internet. Acesse apenas o domínio oficial da Receita Estadual. O Governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA e os sites verdadeiros do Governo e da geração do QR Code para pagamentos Pix estão no domínio – rs.gov.br/
Alíquotas do IPVA no RS
3% – automóveis e camionetas; 2% – motocicletas; 1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado do RS em 2023: 7.587.889. Frota pagante de IPVA: 52,8%. Frota isenta de IPVA: 47,2%
Mais informações no site da Receita Estadual.
Foto: Divulgação
Publicado em 29/12/23