A Receita Federal incluiu operadoras de cartões de crédito e plataformas de pagamentos na obrigação de reportarem informações financeiras. A medida foi estabelecida por meio da Instrução Normativa 2.219/2024.
O novo formato está em vigor desde o dia 1° de janeiro de 2025. De acordo com a Receita, as movimentações financeiras acima de R$ 5 mil para pessoas físicas devem ser reportadas. No caso das empresas, o limite é de R$ 15 mil mensais. Os dados coletados serão enviados semestralmente, até agosto e fevereiro de cada ano.
Mensalmente, todas as transferências da conta para terceiros via Pix são somados, inclusive saques. Caso o total ultrapasse o limite de R$ 5 mil para pessoa física, ou de R$ 15 mil para jurídica (empresa), a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federal.
A regra vale para operadoras de cartões, aplicativos de pagamento e bancos digitais. Com isso, as transações via Pix, além de movimentações financeiras com cartão de crédito, entram no radar da Receita Federal. Até 2024, somente instituições financeiras tradicionais, como bancos e cooperativas de crédito, tinham obrigatoriedade de informar dados sobre esse tipo de operação.
De acordo com a Receita Federal, a medida visa reforçar o combate à evasão fiscal e promover a transparência.