A Receita Federal publicou no dia 29 de abril a regulamentação do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Simples Nacional. A estimativa é que quatrocentas mil empresas façam a adesão ao programa, totalizando R$ 8 bilhões renegociados. Somados os empresários que já estão com débitos inscritos na Procuradoria Geral da Fazenda, o número de CNPJs elegíveis pode chegar a 650 mil.
São elegíveis ao programa micro e pequenas empresas, inclusive MEIs (empresas individuais), que tenham dívidas apuradas até fevereiro de 2022. A renegociação vale até mesmo para empresas que tenham sido excluídas ou desenquadradas do regime. A adesão é feita por meio do portal e-CAC e os descontos podem chegar a 90% sobre o valor de juros e multas.
Como Renegociar
O empresário precisa acessar o portal do e-CAC no site da Receita Federal e fazer o login (que pode ser feito por meio do e-gov). Na opção, “Pagamentos e Parcelamentos”, selecionar “Parcelar Dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)” ou “Parcelar Dívidas da MEI pela LC 193/2022 (Relp)”. É preciso fazer isso até o dia 31 de maio.
É possível incluir dívidas que já estavam parceladas ou mesmo em discussão administrativa. O financiamento pode ser feito em até 180 meses. É preciso fazer o pagamento da primeira parcela para aderir ao programa. Também é necessário o pagamento integral das oito primeiras parcelas, caso contrário, o refinanciamento será cancelado.
O percentual de desconto está condicionado às perdas que o empresário tenha tido durante a pandemia da Covid-19. A comparação é feita com o ano de 2019. Para micro e pequenas empresas a prestação mínima é de R$ R$ 300,00 e, para MEI, de R$ 50,00.
Fonte: Brasil 61
Publicado em 13/5/22