Direito dos Idosos no Brasil

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No Brasil, a Lei 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, regula os principais direitos dos integrantes da chamada “terceira idade”, bem como dispõe sobre quais são os deveres da sociedade, da família e do Poder Público em relação a essas pessoas.

Existem ainda, outras leis, que preveem direitos dos idosos, como o Código Civil, a Lei 9.020/1995 e a Constituição Federal.

Veja quais são alguns direitos previsto em lei, que protegem o idoso.

 

VIOLÊNCIA E ABANDONO – O texto do Estatuto prevê que “nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei”.

MERCADO DE TRABALHO – O Estatuto do Idoso proíbe a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na admissão de empregos, mesmo em concursos públicos. A regra também encontra embasamento na Constituição Federal.

PENSÃO ALIMENTÍCIA – Ainda que o mais comum seja observar situações em que pais são obrigados a pagar pensão alimentícia aos filhos, o contrário também encontra previsão legal.

O artigo 12 do Estatuto do Idoso dispõe que os idosos que não tiverem condições de se sustentar tem direito a receber pensão – e o genitor pode escolher de qual filho quer receber a obrigação. A Constituição Federal e o Código Civil também preveem essa possibilidade.

ASSISTÊNCIA À SAÚDE – O Poder Público deve fornecer gratuitamente medicamento aos idosos, especialmente em relação àqueles de uso continuado, como próteses. Os idosos também tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS).

JUSTIÇA – Os idosos também têm prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais figurem como parte. Para conseguir o benefício, é preciso fazer prova da idade e requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Em caso de morte, a prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, também com mais de 60 anos.

LAZER – O artigo 23 do Estatuto do Idoso estabelece que maiores de 60 anos têm direito a meia-entrada (50% de desconto) em ingressos para eventos artísticos e culturais, de lazer e esportivo. Eles também têm acesso preferencial aos lugares onde são sediados tais encontros.

Muitas pessoas abrangidas pelas Leis não conhecem todos os benefícios a que têm direito, nem tampouco sabem como se proteger de abusos físicos e psicológicos. Por isso, é fundamental buscar informações para que a legislação seja cumprida em prol de uma melhor qualidade de vida e manutenção das relações sociais.

 

Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel

ottadvocacia@gmail.com

Publicado em 10/9/21

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