A Câmara Municipal de Guaíba aprovou, no dia 15 de agosto, projeto de lei que altera a Lei Municipal 4.327, de março de 2023, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (Condecon) e institui o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
O Conselho é formado por representantes da sociedade civil e do poder público. Por parte da sociedade: CDL; um estabelecimento de Ensino Superior; União das Associações de Moradores de Guaíba; OAB/RS; e Acigua. Pelo poder público: Gabinete do Prefeito; Procuradoria-Geral do Município; Secretaria Municipal da Fazenda; Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas; e Secretaria Municipal Planejamento, Gestão Territorial e Meio Ambiente.
Os conselheiros e seus suplentes têm mandato de dois anos, renovável por igual período, e não perceberão qualquer remuneração pela participação no Conselho, cujas atividades são consideradas de relevante interesse público. O presidente, vice e secretário são eleitos pelos demais membros titulares por maioria simples.
Atribuições do Conselho
O Condecom tem como atribuições a defesa dos direitos básicos do consumidor; promover eventos educativos e material informativo; aprovar e controlar a política municipal de relações de consumo; promover, através de convênios com órgãos diretos e indiretos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, além das entidades civis relacionadas, a proteção e a defesa do consumidor; administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos.
O Conselho deve se reunira uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela maioria de seus membros titulares.
Fundo de Defesa do Consumidor
O Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor tem origem na arrecadação das condenações judiciais relacionadas aos direitos do consumidor; nos valores destinados ao Município em virtude da aplicação da multas por descumprimento de obrigação contraída em termo de ajustamento de conduta; nas transferências orçamentárias provenientes de outras entidades públicas ou privadas; nos rendimentos decorrentes de depósitos bancários e aplicações financeiras; e nas doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e estrangeiras.
Aplicação do Fundo
Os recursos serão aplicados na reparação dos danos causados à coletividade de consumidores do município de Guaíba; na promoção de atividades e eventos educativos; e no custeio de exames periciais, estudos e trabalhos técnicos necessários à instrução de inquérito civil ou procedimento investigatório preliminar instaurado para a apuração de fato ofensivo ao interesse difuso ou coletivo, entre outros.
Segundo a Prefeitura, a posse dos conselheiros está prevista para acontecer na primeira quinzena de outubro, mas a data não está confirmada.
Contatos com o Conselho: Diretoria de Governança Participativa e Ação Comunitária: E-mail: governancaparticipativa@guaiba.rs.gov.br
Telefone: (51) 3480.7000 – Ramais: 3311 ou 3309.
Atendimento do Procon no Município
Conforme reportagem publicada na edição do dia 17 de março deste ano, na Gazeta Centro-Sul, em Guaíba, o Procon atende na Ulbra, com agendamento pelo telefone (51) 3491.2923 ou pelo WhatsApp (51) 98149.5323, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19 horas. E-mail: guaiba@balcaodoconsumidor.com.br
Foto: Divulgação
Publicado em 8/9/23