Setembro
Dia 9
Data a partir da qual, até 13 de setembro, os partidos políticos e os(as) candidatos(as) deverão enviar à Justiça Eleitoral, por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), a prestação de contas parcial, constando o registro da movimentação financeira e/ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até 8 de setembro.
Dia 12
Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelos TREs, e publicadas as respectivas decisões.
Data em que todos os pedidos de registro aos cargos de presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo TSE.
Último dia para o pedido de substituição de candidatos(as) para os cargos majoritários e proporcionais, exceto em caso de falecimento, que poderá ser efetivado após esta data, observado o prazo de até 10 dias contados do fato.
Dia 17
Data a partir da qual nenhum(a) candidato(a) poderá ser detido(a) ou preso(a), salvo em flagrante delito.
Dia 26
Último dia para o registro das pesquisas de opinião pública realizadas em data anterior ao dia das eleições, para conhecimento público, relativas ao pleito.
Dia 27
Data a partir da qual nenhum(a) eleitor(a) poderá ser preso(a) ou detido(a), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Dia 29
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.
Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre às 8h e às 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão.
Dia 30
Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato(a), no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.
Outubro
Dia 1º
Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.
Último dia, até as 22h para a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som.
Dia 2
Dia das eleições (1º turno), das 8h às 17 horas.
Publicado em 02/9/22