Projeto de Resolução proposto pelo vereador Manoel Eletricista (foto), aprovado no dia 25 de agosto e promulgado no dia 27, regulamenta a Tribuna Popular na Câmara Municipal de Guaíba.
“Esta é uma forma de deixar a Casa ainda mais democrática e dar voz a muitas entidades que também precisam ser ouvidas pela sociedade”, observou o Vereador Manoel.
O Legislativo abre espaço para a comunidade se manifestar por meio de representantes de entidades que possuam sede em Guaíba e tenham interesse em divulgar projetos e reivindicações, bem como para ex-vereadores. A Tribuna Popular poderá ser ocupada nas primeiras sessões plenárias ordinárias de cada mês, em período que antecede ao pequeno expediente.
Como Participar
A solicitação por escrito deve ser protocolada na Secretaria da Câmara, com cinco dias úteis de antecedência, e dirigida à Presidência da Casa, devendo constar: nome do(a) representante de entidade (maior de 18 anos), que fará uso da palavra em nome da instituição, ou do ex-parlamentar (se for o caso).
Terá preferência o requerimento que for protocolado com maior antecedência. Os requerimentos excedentes serão indeferidos, devendo o interessado protocolar novamente o pedido para outra sessão ordinária disponível. A Presidência poderá indeferir os requerimentos que não tratarem de assuntos de interesse público.
O orador da Tribuna Popular somente poderá se manifestar sobre o assunto previamente comunicado no ato da inscrição, sob pena de ter sua palavra cassada pela Presidência.
Se a pessoa estiver representando uma entidade, deverá identificá-la e somente poderá abordar sobre questões e atividades que lhe sejam afins.
É vedado o uso da Tribuna por candidatos(as) a cargos eletivos e por representantes de partidos políticos. O espaço poderá ser utilizado, no máximo, três vezes por ano pela mesma pessoa.
A entidade interessada em utilizar a Tribuna Popular deve anexar ao requerimento o comprovante de inscrição e de situação cadastral emitido pela Receita Federal do Brasil, sendo aceito o expedido pela internet.
O orador responderá civil e criminalmente pelos conceitos que emitir, devendo usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade e a moralidade da Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba, obedecendo ainda às restrições impostas pela Presidência e pelo Regimento Interno.
Serão aceitas pela Mesa da Câmara de Vereadores as inscrições de, no máximo, um(a) ex-parlamentar e uma entidade por sessão plenária com Tribuna Popular, e cada um fará uso da palavra por tempo não superior a quinze minutos. Após o uso da palavra, será aberto espaço para manifestação dos vereadores pelo período de cinco minutos.
Publicado em 03/9/21