Considerando a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Guaíba, requerendo o impedimento do Legislativo na atuação de mudanças fragmentadas no Plano Diretor da Cidade, fora do processo de revisão geral determinado pela legislação (após dez anos da sanção), a Mesa Diretora da Câmara Municipal divulgou um texto, abordando sobre este tema.
Por meio de liminar, a Justiça (primeira instância) acatou o pedido do MP. No entanto, o Tribunal de Justiça do RS suspendeu parte da decisão até o julgamento do mérito.
Resumo da Nota do Legislativo
“O Poder Legislativo entende que o Plano Diretor é essencial ao desenvolvimento adequado do território urbano, não se podendo frear a sua atualização, ainda que fragmentada, apenas por não ter sido finalizada a sua revisão decenal, cujo procedimento está em andamento.
Entendemos que a decisão interlocutória se revela desproporcional não só pela generalidade da vedação que impõe, mas também pelo caráter permanente de seus efeitos na medida em que impede o exercício constitucional da função legislativa da Câmara Municipal de Guaíba, ao determinar a retirada do PLL n.º 083/2022, legitimamente proposto, e sobretudo a vedação de deflagração, por tempo indeterminado, de novas propostas fundadas na competência legislativa municipal, o que não é autorizado nem mesmo nos contextos mais excepcionais do Estado Democrático de Direito, como no estado de defesa ou no estado de sítio.
Cabe ressaltar que o próprio Estatuto das Cidades é lei de iniciativa parlamentar.
Em relação à participação popular, os documentos demonstram que houve a participação das entidades comunitárias legalmente constituídas. As proposições foram previamente publicadas no Diário Oficial da Câmara e no Jornal Gazeta Centro-Sul. Todas as audiências públicas realizadas na Câmara Municipal de Guaíba foram e são transmitidas ao vivo na página do Facebook da Instituição.
Em relação ao PLL n.º 083/2022 (em tramitação), o Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação ressaltou, durante a audiência pública do dia 18/08/2022, que será realizada mais uma audiência pública para discutir a proposição. Os projetos de lei 116 e 167/2021 possuíram elementos técnicos.
Assim, entende-se que, além da participação popular oportunizada na Câmara Municipal de Guaíba, foram juntados, nas proposições legislativas, diversos estudos técnicos, artigos científicos e demonstrações objetivas que comprovam os efeitos positivos das medidas planejadas para a cidade, sendo as avaliações compatíveis com o nível de repercussão das alterações pontuais no Plano Diretor.
Através de Agravo de Instrumento, a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal conseguiu que o relator do TJRS deferisse o efeito suspensivo de parte da decisão (primeira instância) que impedia a apresentação de novos projetos de alteração do Plano Diretor pela Câmara Municipal. O restante será analisado pelo colegiado da 3ª Câmara Cível do TJRS.”
N.E. O texto enviado à Gazeta Centro-Sul pela Câmara Municipal de Guaíba é extenso, constando diversos estudos técnicos e jurisprudência que embasam o trabalho do Legislativo, bem como seus links de acesso. A Gazeta decidiu publicar parte do conteúdo, considerando a sua relevância para o devido esclarecimento aos seus leitores
Foto: Arquivo gazeta
Publicado em 14/10/22