Em entrevista ao Portal Brasil 61, o advogado Átila Abella explica sobre a revisão de cálculo da renda mensal inicial dos benefícios oferecidos pelo INSS.
No começo de dezembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão de cálculo da renda inicial dos benefícios oferecidos pelo INSS, a chamada revisão da vida toda. A proposta considera todo o período de contribuição dos segurados e não somente as contribuições feitas após a criação do Plano Real, em 1994. Mas há limitações para quem tem de fato o direito ao benefício.
Quem tem direito
Não se trata de uma revisão que possa beneficiar todo e qualquer aposentado ou qualquer pessoa que esteja pensando em se aposentar. Ela é bem específica. Trata-se de uma revisão de cálculo da renda mensal inicial de quem se aposentou depois de 1999, na vigência da Lei 9.876. E antes da reforma da previdência. Ou seja, para quem se aposentou depois de dezembro de 99 e antes de novembro de 2019. Também é importante deixar claro que não é para quem ainda não tenha sido atingido pela decadência, ou seja, para quem está recebendo o benefício há mais de 10 anos. Como a revisão visa incluir no cálculo da aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994, a vida toda é a revisão que deve ser feita.
Como solicitar a revisão
O primeiro requisito é já ter o direito antes da reforma de 2019. O segundo é estar recebendo o benefício há menos de 10 anos. E o terceiro é ter contribuições anteriores a junho de 1994. Quem se encaixa nesses requisitos, a única alternativa é buscar um advogado de confiança, porque para separar quem tem direito de quem efetivamente tem uma vantagem financeira, só com o cálculo especializado. Pegar os documentos, os extratos do INSS ou carta de concessão e fazer um recálculo. Isso é feito por meio de um advogado especializado em direito previdenciário.
O mais importante no cálculo da renda mensal inicial do benefício é a média contributiva. O que a vida toda faz, simplificando, tira o marco inicial temporal de junho de 1994 e deixa que a pessoa apure as contribuições da vida inteira.
Benefícios garantidos pela revisão
Todo e qualquer benefício que levou em conta a média e não tenha levado em conta as contribuições anteriores. Alguns não valem a pena. Por exemplo, uma pessoa recebeu um auxílio-doença por alguns poucos meses, nesse caso, talvez não seja pertinente o processo para recuperar. Às vezes existe a viabilidade jurídica, mas não existe a viabilidade econômica do processo. Só quem pode separar o que vale do que não vale é o advogado previdenciarista.
Como evitar cair em golpes
Há muitos golpes de oportunistas dizendo que não é preciso ter advogado para fazer o processo. As pessoas na euforia acabam fazendo. Depois corre o risco do que vão fazer com os dados enviados. A revisão da vida toda contraria a lógica da evolução salarial das pessoas. A pessoa geralmente ganha mais no final da carreira, vai ganhando mais com o tempo. A vida toda tenta prestigiar maiores salários no início.
Fonte: Portal Brasil 61
Foto: Agência Brasil