A Lei do Desconto

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Pensar nas mudanças positivas que tentaremos colocar em prática durante o ano novo que chega é recorrência de dezembros findos. Mesmo que os céticos afirmem sobre a derradeira noite do ano não diferir em nada das outras todas, que é apenas mais uma noite comum, ouço a voz do meu coração, este incansável bombeador de romantismo e esperança ao cérebro realista.

Como tem acontecido em todas as noites como esta, me faço outra vez seguidora das possibilidades positivas que ela é capaz de trazer. Pois nesse rito de passagem sem fronteiras, tenho certeza de que a energia dos milhões de abraços calorosos mundo afora nos envolve como um todo único, garantindo a renovação da esperança.

Decisão tomada, já no amanhecer desse primeiro domingo novo, dou o primeiro passo à implementação de um conjunto de regras para regerem minhas atitudes doravante. Entra em vigor, no dia 1º de janeiro de 2023, a minha Lei do Desconto.

No seu parágrafo primeiro, fico proibida de me incomodar por coisas pequenas, caras feias ou indelicadezas. Antes de embrabecer e dispender energia vital, concederei “desconto” em forma de esquecimento àqueles que se enquadrarem, pois de nada adiantará sofrer por eles.

Evitar discussões acaloradas sobre religião, política e futebol, assim é o segundo parágrafo, orientando-me a manter tom de voz suave com quem insiste em debates ferrenhos desprovidos de argumentos. Fazendo-me de distraída para grosserias, dando “desconto” para os fanáticos, pois um dia se arrependerão, isso é certo como dois mais dois são quatro.

O terceiro parágrafo veta meu direito a pensamentos e comportamentos negativos, é contra remoer tristezas, alimentar rancores, me acabrunhar com críticas destrutivas, sofrer sem motivo concreto do mundo real. Se a vida não volta atrás, preciso seguir em frente com leveza e desprendimento, então dou “desconto” a quem me provocou desânimo; claro que não sabia o que estava fazendo.

O quarto parágrafo versa sobre boa música, bons filmes, livros interessantes, grandes shows, embarques e desembarques para conhecer lugares, revisitar os preferidos. Obrigatoriedade máxima mantida é o “desconto” pelas conversas vazias, as músicas dos sem talento, os passeios cancelados. Pela manutenção do entusiasmo, cumpra-se!

A respeito de sorrisos e humores versa o quinto parágrafo da minha Lei do Desconto. Nele, me liberto da obrigação de conviver com pessoas de mal com a vida, esquecidas da alegria, parceiras do mau humor, idólatras de tragédias. Assumindo o compromisso de perdoá-las, dando-lhes “desconto” por não saberem o que move montanhas.

No sexto e último parágrafo, acato, sem ressalvas, a determinação de amar a vida como ela é, com sua alternância de alegrias e dificuldades. E de perdoar os céticos pela defesa de que a derradeira noite de dezembro não passa de uma noite como outra qualquer, dando-lhes “desconto” pela perda da emoção e da fé.

Encerro mais um ano assim, atenta à voz do coração, esse incansável e resistente bombeador de romantismo e esperança ao meu cérebro realista. E na manhã deste primeiro domingo de dois mil e vinte e três, influenciada pelo turbilhão de boas energias criadas em milhões de abraços e desejos de felicidade mundo afora, implementando a prática da Lei do Desconto, emocionada, darei boas-vindas ao ano novo que chega.

Feliz 2023!

 

Cristina André

cristina.andre.gazeta@gmail.com

Publicado em 30/12/22

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