Muitas pessoas não sabem, mas não é obrigatório fazer um contrato de compra e venda de imóvel para realizar a venda de uma propriedade. Mas, se não é obrigatório porque muitos ainda fazem esse documento? A resposta disso é porque fazer o contrato de compra e venda de imóvel é extremamente necessário, pois será esse documento que detalhará todas as formas de pagamento, prazos, multas e as condições do imóvel.
O contrato de compra e venda irá garantir o cumprimento dos deveres estabelecidos entre ambas às partes. Ele deverá ser redigido de forma correta, clara e completa, ter cláusulas claras e objetivas, a fim de evitar prejuízos e para o comprador e vendedor.
Segundo previsto no Código Civil, para que o negócio jurídico seja válido, o contrato deve atender a alguns requisitos como: a capacidade dos contratantes, forma prescrita ou não defesa em lei e objeto lícito, possível, economicamente apreciável, determinado ou determinável. Ainda há de se observar a legitimidade das partes e a manifestação de vontades sem vícios.
A falta de qualquer dos requisitos acima citados gera um vício que pode levar à invalidade do negócio jurídico, tornando-o nulo ou anulável.
Assim, cumprindo todos os requisitos e com a noção de que se trata de uma etapa preliminar no processo de compra e venda, o contrato será um fator a mais de segurança no processo de compra.
Saliente-se, por fim, que o contrato de compra e venda não garante a propriedade do imóvel. Somente após o registro da escritura pública, na matrícula do imóvel, junto ao Registro de Imóveis, é que estará concluída a venda de um imóvel.
Sempre que possível procure a ajuda de um advogado especialista para te ajudar com a veracidade da documentação e com as possíveis dúvidas.
Fabíola Ott Saboia e Cristine Saboia Ruschel
ottadvocacia@gmail.com
Publicado em 13/8/21.